Decreto Nº 42689 DE 21/12/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 dez 2016


Altera o art. 90 do Regulamento nº 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, para fins de modificação da relação de mercadorias vendidas em bancas de jornais e revistas.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar a relação de mercadorias passíveis de venda em bancas de jornais e revistas, adaptando as regras do Regulamento nº 2 do Livro I do Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008, a tendências de mercado e consumo surgidas desde a sua edição;

Considerando que o comércio de mercadorias diversas em bancas de jornais e revistas não deve desvirtuar a finalidade precípua de exposição e venda de publicações em tais mobiliários;

Decreta:

Art. 1º O art. 90 do Regulamento nº 2 do Livro I do Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. (.....)

(.....)

VII - artigos de tabacaria, artigos de papelaria, pilhas, pequenos acessórios de informática, pequenos artigos de presente, bonés, sandálias, CDs e DVDs acompanhados de publicações, biscoitos, doces e sanduíches embalados industrialmente, bebidas não fracionadas e sorvetes não fracionados;

(.....)

§ 3º A destinação de quaisquer espaços da banca à exibição, depósito e conservação de mercadorias elencadas nos incisos VI, VII e X, inclusive por meio de instalação de compartimento frigorífico, não poderá prejudicar a funcionalidade do mobiliário nem tornar secundária a exposição e venda de jornais, revistas e publicações em geral".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES