Solução de Consulta COSIT Nº 109 DE 02/08/2016


 Publicado no DOU em 9 nov 2016

Portal do ESocial

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, artigo 7; IN RFB nº 1.455, de 2014; ADIRFB nº 5, de 2014.

FERNANDO MOMBELLI