Portaria CAT Nº 103 DE 31/10/2016


 Publicado no DOE - SP em 1 nov 2016


Altera a Portaria CAT nº 72/2016, de 29.06.2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue a Nota (29) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 72/2016 , de 29.06.2016:

"(29) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, Xamego/Glub, Xameguinho/Glub, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.