Portaria GSF Nº 223 DE 30/08/2016


 Publicado no DOE - PI em 30 ago 2016


Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento aos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT, ambiente eletrônico onde serão disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, instituído por meio da Lei nº 6.153, de 22 de dezembro de 2011.

§ 1º A e-AGEAT entrará em funcionamento em 01 de setembro de 2016 e absorverá todos os serviços disponibilizados atualmente através do SIAT Web, inclusive o DT-e, que consiste no meio eletrônico de comunicação utilizado pela SEFAZ-PI para, dentre outras finalidades:

I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;

II - encaminhar notificações e intimações;

III - publicar editais; e

IV - expedir avisos em geral.

§ 2º A partir de 1º de abril de 2017, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 53 DE 17/02/2017).

Art. 2º O acesso aos serviços restritos disponibilizados pela Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT fica condicionado a credenciamento prévio e ao aceite do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

§ 1º O credenciamento de que trata o caput será realizado no sítio da SEFAZ-PI na internet com a utilização do e-CNPJ (contribuinte pessoa jurídica) ou do e-CPF (contribuinte pessoa física), seguindo o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.

§ 2º O credenciamento ao DT-e ocorrerá de forma concomitante com o credenciamento na e-AGEAT, e será:

I - irrevogável, com prazo de validade indeterminado;

II - único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;

III - obrigatório para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, exceto os inscritos como MEI - Microempreendedor Individual.

§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de março de 2017’. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 53 DE 17/02/2017).

Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e- AGEAT, que com esta se publica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda