Decreto Nº 4614 DE 18/07/2016


 Publicado no DOE - PR em 19 jul 2016


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolo n° 14.175.553- ,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 1009ª O item 31-A do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

“31-A. A base de cálculo fica reduzida, até 31.12.2016, para 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.

Curitiba, em 18 de julho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda