Lei Nº 14827 DE 25/04/2016


 Publicado no DOM - Curitiba em 25 abr 2016


Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei Ordinária nº 13.957 , de 11 de abril de 2012.


Gestor de Documentos Fiscais

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 8º da Lei Ordinária nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, o seguinte parágrafo:

"§ 3º Em se tratado de veículo elétrico, o prazo apontado no parágrafo anterior será de 8 (oito) anos."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de abril de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal