Decreto Nº 37276 DE 22/04/2016


 Publicado no DOE - DF em 25 abr 2016


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O item 28, do Caderno I, do Anexo IV, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO IVAO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997CADERNO IMercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
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28 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
28.5 I -
.....
a).....
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco do Distrito Federal.
.....
Protocolo ICMS
.70/15
.....
A partir de 01.04.2016
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  .....    
  NOTA 5 - O Protocolo ICMS 103/2014, de 05 de dezembro de 2014, foi publicado no DOU de 19.12.2014.    
  NOTA 6 - O Convênio ICMS 70/2015, de 28 de setembro de 2015, foi publicado no DOU de 29.09.2015.    
..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG