Decreto Nº 1118 DE 30/03/2016


 Publicado no DOE - AP em 30 mar 2016


Altera o Anexo XXII do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0017162016-0, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 8º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO % MVA- INTERNA ALÍQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate 40,00 18% 58,78% 50,24% 63,90%
2.0 17.002.00 1806.31.10
1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
3.0 17.003.00 1806.32.10
1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 39,00 18% 57,65% 49,17% 62,73%
4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. 44,00 18% 63,32% 54,54% 68,59%
5.0 17.005.00 1704.90.10
1806.90.00
Ovos de páscoa de chocolate 26,00 18% 42,90% 35,22% 47,51%
6.0 17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 25,00 18% 41,77% 34,15% 46,34%
7.0 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 24,00 18% 40,63 33,07% 45,17%
8.0 17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau 54,00 18% 74,66% 65,27% 80,29%
9.0 17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 47,00 18% 66,72% 57,76% 72,10%
10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
11.0 17.011.00 2009.8 Água de coco 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
12.0 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 17,00 12% 17,00% 17,00% 20,77%
13.0 17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea 33,00 18% 50,84% 42,73% 55,71%
14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 35,00 18% 53,11% 44,88% 58,05%
15.0 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
16.0 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 13,00 18% 28,16% 21,27% 32,29%
16.1 17.016.01 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 13,00 18% 28,16% 21,27% 32,29%
17.0 17.017.00 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 13,00 18% 28,16% 21,27% 32,29%
17.1 17.017.01 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 14,00 18% 29,29% 22,34% 33,46%
18.0 17.018.00 0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 14,00 18% 29,29% 22,34% 33,46%
18.1 17.018.01 0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 14,00 18% 29,29% 22,34% 33,46%
19.0 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
19.1 17.019.01 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
19.2 17.019.02 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
20.0 17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 25,00 18% 41,77% 34,15% 46,34%
20.1 17.020.01 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 25,00 18% 41,77% 34,15% 46,34%
21.0 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
21.1 17.021.01 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros 31,00 18% 48,57% 40,59% 53,37%
22.0 17.022.00 0403.90.00 Coalhada 35,00 18% 53,11% 44,88% 58,05%
23.0 17.023.00 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
23.1 17.023.01 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 37,00 18% 55,38% 47,02% 60,39%
24.0 17.024.00 0406 Queijos 30,00 18% 47,44% 39,51% 52,20%
25.0 17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
25.1 17.025.01 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
26.0 17.026.00 1517.10.00 Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 30,00 12% 30,00% 30,00% 34,19%
27.0 17.027.00 1517.10.00 Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 30,00 12% 30,00% 30,00% 34,19%
27.1 17.027.01 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg 30,00 12% 30,00% 30,00% 34,19%
27.2 17.027.02 1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 30,00 12% 30,00% 30,00% 34,19%
28.0 17.028.00 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 30,00 12% 30,00% 30,00% 34,19%
28.1 17.028.01 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 30,00 12% 30,00% 30,00% 34,19%
29.0 17.029.00 1901.90.20 Doces de leite 45,00 18% 64,45% 55,61% 69,76%
30.0 17.030.00 1904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 41,00 18% 59,91% 51,32% 65,07%
31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos 49,00 18% 68,99% 59,90% 74,44%
32.0 17.032.00 2005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos 36,00 18% 54,24% 45,95% 59,22%
33.0 17.033.00 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 50,00 18% 70,12% 60,98% 75,61%
33.1 17.033.01 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 50,00 18% 70,12% 60,98% 75,61%
34.0 17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 54,00 18% 74,66% 65,27% 80,29%
35.0 17.035.00 2103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g 57,00 18% 78,06% 68,49% 83,80%
36.0 17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 55,00 18% 75,79% 66,34% 81,46%
37.0 17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
38.0 17.038.00 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 57,00 18% 78,06% 68,49% 83,80%
39.0 17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 26,00 18% 42,90% 35,22% 47,51%
40.0 17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 41,00 18% 59,91% 51,32% 65,07%
41.0 17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 52,00 18% 72,39% 63,12% 77,95%
42.0 17.042.00 1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais 52,00 18% 72,39% 63,12% 77,95%
43.0 17.043.00 1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau 52,00 18% 72,39% 63,12% 77,95%
44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg 31,00 12% 31,00% 31,00% 35,23%
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg 31,00 12% 31,00% 31,00% 35,23%
45.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 30,00 18% 47,44% 39,51% 52,20%
46.0 17.046.00 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos 45,00 18% 64,45% 55,61% 69,76%
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
48.1 17.048.01 1902.40.00 Cuscuz 35,00 18% 53,11% 44,88% 58,05%
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 28,00 18% 45,17% 37,37% 49,85%
53.0 17.053.00 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 34,00 12% 34,00% 34,00% 38,32%
54.0 17.054.00 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 34,00 12% 34,00% 34,00% 38,32%
55.0 17.055.00 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 34,00 12% 34,00% 34,00% 38,32%
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 34,00 12% 34,00% 34,00% 38,32%
57.0 17.057.00 1905.32 ?Waffles? e ?wafers? - sem cobertura 47,00 12% 47,00% 47,00% 51,74%
58.0 17.058.00 1905.32 ?Waffles? e ?wafers?- com cobertura 34,00 12% 34,00% 34,00% 38,32%
59.0 17.059.00 1905.40 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
61.0 17.061.00 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%
65.0 17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
66.0 17.066.00 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,00 12% 42,00% 42,00% 46,58%
67.0 17.067.00 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 35,00 12% 35,00% 35,00% 39,35%
67.1 17.067.01 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 35,00 12% 35,00% 35,00% 39,35%
67.2 17.067.02 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 35,00 12% 35,00% 35,00% 39,35%
68.0 17.068.00 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 46,00 12% 46,00% 46,00% 50,71%
69.0 17.069.00 1512.19.11
1512.29.10
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 25,00 12% 25,00% 25,00% 29,03%
70.0 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 25,00 12% 25,00% 25,00% 29,03%
71.0 17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,00 12% 42,00% 42,00% 46,58%
72.0 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 25,00 12% 25,00% 25,00% 29,03%
73.0 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,00 12% 42,00% 42,00% 46,58%
74.0 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 37,00 12% 37,00% 37,00% 41,42%
75.0 17.075.00 1511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 25,00 12% 25,00% 25,00% 29,03%
76.0 17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
77.0 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
78.0 17.078.00 1601.00.00 Mortadela 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 38,00 12% 38,00% 38,00% 42,45%
80.0 17.080.00 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha em conserva 39,00 12% 57,65% 49,17% 62,73%
81.0 17.081.00 1604 Sardinha em conserva 39,00 12% 39,00% 39,00% 43,48%
82.0 17.082.00 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
83.0 17.083.00 0206
0210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação 15,00 12% 15,00% 15,00% 18,71%
84.0 17.084.00 0201
0202
0204
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 15,00 12% 15,00% 15,00% 18,71%
85.0 17.085.00 0204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas 15,00 12% 15,00% 15,00% 18,71%
86.0 17.086.00 0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 15,00 12% 15,00% 15,00% 18,71%
87.0 17.087.00 0203
0206
0207
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 15,00 12% 15,00% 15,00% 18,71%
88.0 17.088.00 0710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 56,24%
88.1 17.088.01 0710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 56,24%
89.0 17.089.00 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
89.1 17.089.01 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
90.0 17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 53,00 18% 73,52% 64,20% 79,12%
90.1 17.090.01 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 53,00 18% 73,52% 64,20% 79,12%
91.0 17.091.00 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
91.1 17.091.01 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
92.0 17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 49,00 18% 68,99% 59,90% 74,44%
92.1 17.092.01 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 49,00 18% 68,99% 59,90% 74,44%
93.0 17.093.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
93.1 17.093.01 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 42,00 18% 61,05% 52,39% 66,24%
94.0 17.094.00 2007 Doces, geléias, ?marmelades?, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 59,00 18% 80,33% 70,63% 86,15%
94.1 17.094.01 2007 Doces, geléias, ?marmelades?, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 59,00 18% 80,33% 70,63% 86,15%
95.0 17.095.00 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 41,00 18% 59,91% 51,32% 65,07%
95.1 17.095.01 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superiores a 1 kg 41,00 18% 59,91% 51,32% 65,07%
96.0 17.096.00 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 19,00 12% 19,00% 19,00% 22,84%
96.1 17.096.01 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 19,00 12% 19,00% 19,00% 22,84%
97.0 17.097.00 0902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado 40,00 18% 58,78% 50,24% 63,90%
98.0 17.098.00 0903.00 Mate 57,00 18% 78,06% 68,49% 83,80%
99.0 17.099.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
99.1 17.099.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
99.2 17.099.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
100.0 17.100.00 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
100.1 17.100.01 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
100.2 17.100.02 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
101.0 17.101.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
101.1 17.101.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
101.2 17.101.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
102.0 17.102.00 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
102.1 17.102.01 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
102.2 17.102.02 1701.91 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
103.0 17.103.00 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
103.1 17.103.01 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
103.2 17.103.02 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
104.0 17.104.00 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
104.1 17.104.01 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
104.2 17.104.02 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
105.0 17.105.00 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
105.1 17.105.01 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
105.2 17.105.02 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 16,00 12% 16,00% 16,00% 19,74%
106.0 17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas) 41,00 18% 59,91% 51,32% 65,07%
107.0 17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 51,00 18% 71,26% 62,05% 76,78%
108.0 17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá 48,00 18% 67,85% 58,83% 73,27%
109.0 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 57,00 18% 78,06% 68,49% 83,80%

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adota dos desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador