Decreto Nº 30164 DE 21/01/2016


 Publicado no DOE - SE em 22 jan 2016


Altera os artigos, 107-A, 525-O e 525-Q e revoga a Tabela IV do Anexo XV todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Ajuste SINIEF nº 11, 16 e 17, todos de 18 de dezembro de 2015 e o Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com seguinte redação;

I - o art. 107-A:

"Art. 107-A. .....

I - .....

.....

.....

§ 1º.....

.....

.....

I - .....

a).....

.....

a)..... .....
..... .....
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10010-2;
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10011-0;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10012-9;
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10013-7."

II - .....

.....

§ 2º.....

..... "(NR)

II - o art. 525-O:

"Art. 525-O. .....

§ 1º.....

.....

§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31.12.2017 da emissão de NF-e prevista no caput e parágrafos §§ 1º e 2º, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012, 137/2012, 181/2013 e 167/2015).

..... "(NR)

II - o art. 525-Q:

"Art. 525-Q. Fica instituído nos termos deste Capítulo, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, às empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a seguir indicadas, nas operações com jornais
e produtos agregados com imunidade tributária (Ajuste SINIEF 21/2013 e 16/2015):

I - .....

.....

Parágrafo único....." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Tabela IV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 17/2015).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo