Decreto Nº 41192 DE 30/12/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jan 2016


Dispõe sobre a Lei nº 5.854, de 27 de abril de 2015.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, o prazo estipulado pelo parágrafo único, do art. 1º , da Lei nº 5.854 , de 27 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(*) Omitido no DO Rio de 31 de dezembro de 2015.