Portaria SEMA Nº 182 DE 14/12/2015


 Publicado no DOE - RS em 16 dez 2015


Suspende a eficácia do artigo 18 do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual nº 14.672 , de 01 de janeiro de 2015, e

Considerando que o Sistema Estadual de Informações Ambientais é instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Código Estadual do Meio Ambiente, a Lei Estadual nº 11.520/2000 , devendo esta Secretaria manter de forma atualizada todos os dados disponíveis sobre recursos ambientais e fontes poluidoras, bem como o registro de cadastros, autorizações e licenças fornecidas;

Considerando que a política orestal do Estado tem por m o uso adequado e racional dos recursos orestais, de acordo com o disposto no Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual nº 9.519 , de 21 de janeiro de 1992;

Considerando os termos da Lei Estadual nº 11.713 , de 28 de dezembro de 2001, que suspende a e cácia do artigo 18 do Código Florestal em comento,

Considerando que a regra revelada pelo parágrafo único do artigo 1º , da Lei Estadual nº 11.713 , de 28 de dezembro de 2001, atribuí a esta Secretaria a competência para xar nova data para o término dessa suspensão de e cácia;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica rmado entre o Serviço Florestal Brasileiro e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio desta Secretaria, objetivando a realização de ações destinadas à implementação do Inventário Florestal Nacional - IFN, no Estado do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Suspender a e cácia do artigo 18 do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual nº 9.519/1992 , até 31 de dezembro de 2016, limitada à conclusão do inventário orestal estabelecida no artigo 44 do Código Florestal em apreço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria SEMA Nº 120 , de 18 de novembro de 2014.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2015.

Ana Maria Pellini

Secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável