Decreto Nº 36977 DE 14/12/2015


 Publicado no DOE - DF em 15 dez 2015


Altera o inciso VI, bem como acrescenta a alínea "d" ao artigo 27, do Decreto nº 30.254 , de 03 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 766 , de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região administrativa de Brasília - RA - I, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 37951 DE 12/01/2017):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O inciso VI do artigo 27 do Decreto nº 30.254 , de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea "d":

"Art. 27. .....

VI - documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade com o normatizado no art. 29 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 12.440 , de 7 de julho de 2011.

.....

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG