Decreto Nº 36908 DE 25/11/2015


 Publicado no DOE - DF em 8 dez 2015


Rep. - Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 188.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de dezembro de 2015 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.516, de 26 de maio de 2015.

Brasília, 25 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado na Edição Extra nº 37, de 25 de novembro de 2015, página 1.