Portaria SUTRI Nº 497 DE 09/10/2015


 Publicado no DOE - MG em 10 out 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.74 Fazenda Jeremias de 521 a 670 ml 14,40
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.120 Aroma de Minas de 671 a 1000 ml 14,58
(.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação