Instrução Normativa AGRODEFESA Nº 6 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - GO em 7 out 2015


Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânstio animal - MGTA de equídeos para exposições, leilões, esportes, aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial.


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Nota LegisWeb: Ver Instrução Normativa AGRODEFESA Nº 7 DE 21/10/2015, que estabelece o início da vigência em 16 de novembro de 2015 desta Instrução Normativa.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto na Instrução de Serviço DDA nº 017/2001 de 16 de novembro de 2001 e Portaria DDA nº 162 de 18 de outubro de 1994,

Considerando a necessidade de preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo goiano das doenças de notificação compulsória da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE;

Considerando a ocorrência de recentes surtos de Influenza Equina no país;

Considerando a vacinação como principal ferramenta de controle da Influenza Equina;

Considerando, por fim, a necessidade de garantir o controle da ocorrência de surtos da doença no Estado de Goiás, com o objetivo de resguardar sanitária e economicamente a equideocultura estadual,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer no Estado de Goiás, a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra Influenza Equina para fins de emissão de guia de trânsito animal - GTA de equídeos (asininos, muares e equinos), conforme modelo disposto no Anexo I, para as seguintes finalidades:

I - Exposição;

II - Leilão;

III - Esporte;

IV - Aglomeração com finalidade comercial;

V - Aglomeração sem finalidade comercial;

Parágrafo único. No atestado de vacinação contra Influenza Equina deverá constar o imunógeno utilizado com seu respectivo número do lote, partida e data de validade, bem como a data da realização da vacinação e o nº da Nota Fiscal do produto. O atestado deverá estar devidamente assinado e carimbado por médico veterinário inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

Art. 2º Estabelecer no Estado de Goiás, prazo de carência de quinze (15) dias pós-vacinação contra Influenza Equina, para fins de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA);

Art. 3º Estabelecer a validade da imunização contra Influenza Equina de no máximo cento e oitenta (180) dias, no Estado de Goiás, para fins de emissão da documentação zoossanitária (GTA/e-GTA) de equídeos junto à AGRODEFESA;

Art. 4º Permitir, no Estado de Goiás, além da via original, a apresentação de cópia autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial - SVO do comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que assinado e carimbado por médico veterinário inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, constando a identificação do tipo/marca da vacina contra Influenza Equina utilizada, bem como a data da vacinação, lote, número da partida, validade e nº da Nota Fiscal do produto, para fins de acompanhamento da GTA;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, Goiânia/GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2015.

Arthur Eduardo Alves de Toledo

Presidente