Portaria SUTRI Nº 489 DE 17/09/2015


 Publicado no DOE - MG em 18 set 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
22.99 Sabicana 521 a 670 ml 20,12
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.183 Sabicana 671 a 1000 ml 28,33
(.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

22.234 Sacudida PET de 361 a 520 ml 1,60
22.235 Sacudida de 671 a 1000 ml 3,49

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação