Decreto Nº 2172 DE 14/08/2015


 Publicado no DOE - PR em 17 ago 2015


Altera dispositivo do Decreto nº 1.789, de 6 de julho de 2015.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.721.507-1,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.789 , de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2015 em relação à alteração 637ª e a partir de 1º de janeiro de 2016 em relação à alteração 639ª.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2015.

Curitiba, em 14 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda