Decreto nº 62.281 de 20/02/1968


 Publicado no DOU em 21 fev 1968


Altera o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. Para os efeitos do disposto no inciso XLIV do art. 10, somente se consideram produzidos na Zona Franca de Manaus os artigos resultantes das operações previstas nos incisos I, III e V do § 2º do art. 1º".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República

Antonio Delfim Netto