Decreto Nº 36085 DE 04/08/2015


 Publicado no DOE - PB em 5 ago 2015


Altera o Anexo 43 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 43 - Documento de Arrecadação Estadual - DAR - modelo 2, de que trata o inciso II do "caput" do art. 104 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 04 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

ANEXO