Decreto Nº 5485 DE 17/09/2013


 Publicado no DOE - AP em 17 set 2013


Dispõe sobre alterações no Anexo X do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/59007-SRE, e
 
Considerandoas disposições do art. 243, c/c art. 145 e art. 145 – A, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando as disposições do art. 257 – A e art. 257 – B, do Decreto nº 2269/98,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 60, de 26 de julho de 2013, publicado do Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013,
 
D E C R E T A:

Art. 1ºFica alterado o §4º do art. 3º do Anexo X do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
 
“§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado de que tratam os §§ 1º, 2º e 5º”.
 
Art. 2ºFica alterado o inciso III do §1º do art. 3º do Anexo X do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 com a seguinte redação:
 
“III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.”.
 
Art. 3ºFica acrescentado o §5º do art. 3º do Anexo X do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 com a seguinte redação:
 
“§ 5º Na hipótese da “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter” deverá ser aplicada a “MVA - ST original”.
 
Art. 4ºFica revogado o §3º do art. 3º do Anexo X do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.
 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Macapá, 17 de setembro de 2013
 
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA

Governadora, em exercício