Portaria SEFAZ Nº 145 DE 01/07/2015


 Publicado no DOE - SE em 3 jul 2015


Altera o art. 4º da Portaria SEFAZ nº 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SEFAZ nº 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

Aracaju, 01 de julho de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA