Decreto Nº 16075 DE 29/06/2015


 Publicado no DOE - PI em 29 jun 2015


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 108 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. (.....)

I - (.....)

(.....)

c) até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2015 e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, para fatos geradores nele ocorridos, a partir de 1º de junho de 2015, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica;

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA