Portaria SEFAZ Nº 135 DE 17/06/2015


 Publicado no DOE - SE em 25 jun 2015


Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 28, de 10 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO

Item Produto Preço Referência (Kg)
1 Massas Alimentícias Granoduro R$ 10,82
Comum R$ 2,77
Sêmola R$ 4,49
Macarrão Instantâneo R$ 10,97
2 Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 5,10
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite R$ 6,26
Recheados e Tortinhas R$ 8,56
Waffers R$ 8,95
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) R$ 5,08
Com cobertura R$ 22,98
Aperitivos R$ 15,15
Panetones R$ 13,70
3 Demais Produtos Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo. R$ 12,46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

Aracaju, 17 de junho de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA