Decreto Nº 18998-E DE 19/06/2015


 Publicado no DOE - RR em 19 jun 2015


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.


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A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da Legislação Tributária Estadual

Decreta:

Art. 1º O § 3º, do art. 276, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 276. [.....]

[.....]

§ 3º A GIM será apresentada pelo contribuinte à repartição fazendária de seu domicílio, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de junho de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima