Decreto Nº 40163 DE 25/05/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 mai 2015


Altera o Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de possibilitar o parcelamento do ISS não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

Parágrafo único. A vedação constante do inciso IV não se aplica ao imposto não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES