Decreto Nº 52376 DE 21/05/2015


 Publicado no DOE - RS em 22 mai 2015


Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 55290 DE 03/06/2020):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º No § 8º do art. 14 do Decreto nº 47.590 , de 23 de novembro de 2010:

a) fica revogada a alínea "e" do inciso III;

b) no inciso VIII, fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:

"c) Seção de Apuração do índice dos Municípios;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI

Governador do Estado

GIOVANI FELTES

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

MÁRCIO BIOLCHI

Secretário Chefe da Casa Civil