Lei Nº 6758 DE 15/04/2015


 Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2015


Torna obrigatória a informação ao paciente sobre todos os dados de procedência das próteses implantadas nos pacientes e dá outras providências.


Portal do SPED

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 20.04.2015

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 6758 , de 15 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1300, de 2012.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

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Art. 2º Torna ainda obrigatória a afixação em hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, de placas alertando sobre a obrigatoriedade da informação como disposto no art. 1º.

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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 2015.

DEPUTADO WAGNER MONTES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autoria: Deputado WAGUINHO