Portaria SEFAZ Nº 95 DE 06/04/2015


 Publicado no DOE - SE em 15 abr 2015


Altera os arts. 1º e 4º da Portaria SEFAZ nº 675 , de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEFAZ nº 675 , de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passam a ter as seguintes redações:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Para fins de fixação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços mínimos a seguir indicados:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR
Bloco 09x14x19 cm MILHEIRO 88,00
Bloco 09x14x24 cm MILHEIRO 110,00
Bloco 09x19x19 cm MILHEIRO 143,00
Bloco 09x19x24 cm MILHEIRO 187,00
Bloco 09x19x29 cm MILHEIRO 220,00
Bloco 09x19x39 cm MILHEIRO 297,00
Bloco 11,5x19x19 cm MILHEIRO 165,00
Bloco 11,5x19x24 cm MILHEIRO 220,00
Bloco 11,5x19x29 cm MILHEIRO 264,00
Bloco 11,5x19x39 cm MILHEIRO 352,00
Bloco 14x19x19 cm MILHEIRO 209,00
Bloco 14x19x24 cm MILHEIRO 264,00
Bloco 14x19x29 cm MILHEIRO 319,00
Bloco 14x19x39 cm MILHEIRO 429,00
Bloco Lage MILHEIRO 121,00
Combogó MILHEIRO 99,00
Telha Extrudada MILHEIRO 142,00
Telha Prensada MILHEIRO 200,00
Tijolo Laminado MILHEIRO 242,00
Tijolo Maciço MILHEIRO 38,50

"

II - o art. 4º:

"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Aracaju, 06 de abril de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA