Decreto Nº 61183 DE 20/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 21 mar 2015


Acresce dispositivos ao Decreto nº 61.137, de 26 de fevereiro de 2015, que cria no âmbito da Administração Pública do Estado, o Comitê Gestor do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água, instituído pelo Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo DECRETO Nº 62.914, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017):

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 61.137 , de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:

"X - Secretaria de Energia;

XI - Secretaria da Educação;

XII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 61.137 , de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os órgãos e as entidades adiante relacionados deverão, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a execução do Programa Mata Ciliar, notadamente mediante as seguintes ações:

I - Casa Civil:

a) mobilizar os Municípios, visando a seu engajamento no Programa Mata Ciliar;

b) por intermédio de sua Subsecretaria de Comunicação, coordenar e promover campanhas de divulgação das ações do Programa Mata Ciliar e de seu Plano Anual, bem como da importância da conservação dos recursos hídricos, dos ecossistemas naturais e da mata ciliar;

II - Secretaria do Meio Ambiente:

a) aprovar os projetos de restauração ecológica, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 60.521 , de 5 de junho de 2014;

b) sistematizar as informações relativas aos resultados da restauração ecológica;

c) realizar ações de educação ambiental voltadas à conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade;

d) adotar as medidas necessárias para que o zoneamento ecológico-econômico contemple ações de implementação do Programa Mata Ciliar;

e) direcionar, observada a legislação aplicável, as ações de restauração ecológica, decorrentes de auto de infração e termos de compromisso de recuperação ambiental, para as áreas prioritárias de intervenção;

f) coordenar as ações de fiscalização ambiental voltadas às áreas prioritárias de intervenção;

III - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

a) identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar a definição das áreas prioritárias de intervenção, a fim de garantir abastecimento público;

b) mobilizar os órgãos e as entidades governamentais e não governamentais, integrantes de colegiados no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, para a execução do Programa Mata Ciliar;

c) articular os Comitês de Bacias Hidrográficas para otimizar as ações nas áreas prioritárias de intervenção;

IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

a) mobilizar e sensibilizar a população rural quanto à relevância da restauração ecológica nas áreas de abrangência do Programa Mata Ciliar;

b) prover assistência técnica e extensão rural voltadas à adequação ambiental dos imóveis rurais, mediante ações que propiciem a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade;

c) organizar estoque de mudas e sementes por meio de viveiros próprios ou cooperados, voltado à restauração ecológica nas áreas de abrangência do Programa Mata Ciliar;

d) fomentar, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO ou de outros instrumentos de crédito, subvenções ou incentivos financeiros à restauração de vegetação nativa nas propriedades rurais para atendimento da legislação vigente, em especial para as áreas prioritárias de intervenção do Programa Mata Ciliar;

e) dar apoio técnico para conservação do solo nas Áreas de Preservação Permanente - APP localizadas nas áreas prioritárias de intervenção do Programa Mata Ciliar, especialmente as que possam contribuir para a conservação dos recursos hídricos;

f) controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola nas áreas de abrangência do Programa Mata Ciliar;

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) apoiar as ações de restauração ecológica por meio do desenvolvimento de pesquisa, extensão, capacitação, apresentação e execução de projetos e desenvolvimento tecnológico;

b) apoiar o fortalecimento das cadeias produtivas relacionadas à restauração ecológica e implantação de florestas nativas e fomentar a atividade florestal como alternativa de desenvolvimento e geração de trabalho e renda na área de abrangência do Programa Mata Ciliar;

VI - Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Policia Militar Ambiental: realizar ações especificas de fiscalização nas áreas prioritárias de intervenção;

VII - Secretaria de Planejamento e Gestão: adotar as providências de sua alçada, notadamente na confecção do projeto de lei orçamentária anual e no âmbito do Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, para que a execução do Plano de Ação aprovado pelo Comitê Gestor conte com os recursos necessários;

VIII - Secretaria da Administração Penitenciária: ofertar mudas e sementes nativas, originárias de seus viveiros, com vistas à restauração ecológica nas áreas de abrangência do Programa Mata Ciliar;

IX - Secretaria de Energia: assegurar que o planejamento e a execução das políticas estaduais de energia e de mineração contemplem ações voltadas à restauração ecológica, com especial atenção às áreas prioritárias de intervenção do Programa Mata Ciliar;

X - Secretaria da Educação: introduzir os conceitos de sustentabilidade e preservação do ecossistema nos programas escolares, dando destaque à necessidade de recuperação de Matas Ciliares, de forma a conscientizar os alunos sobre os cuidados com o meio ambiente;

XI - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: cuidar para que na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, seja priorizada a restauração ecológica nas áreas de abrangência do Programa Mata Ciliar;

XII - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:

a) monitorar e fiscalizar a quantidade de água superficial e subterrânea na área de abrangência do Programa Mata Ciliar;

b) estabelecer áreas de restrição e controle de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a fim de assegurar os seus usos múltiplos;

XIII - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: contemplar nos planos de manejo das Unidades de Conservação da Natureza sob sua administração, ações voltadas às áreas prioritárias de intervenção do Programa Mata Ciliar que possam contribuir com a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade;

XIV - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP: fomentar a atividade florestal em assentamentos rurais estaduais;

XV - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB:

a) direcionar, observada a legislação aplicável, no âmbito dos processos de licenciamento ou autorização ambiental, as medidas mitigadoras e compensatórias relacionadas à restauração ecológica para as áreas prioritárias de intervenção do Programa Mata Ciliar;

b) realizar, quando couber, a conversão dos compromissos, bem assim dos projetos apresentados, em Árvore-Equivalente (AEQ), conforme o artigo 5º do Decreto nº 60.521 , de 5 de junho de 2014;

c) considerar, na análise da alternativa técnica e locacional de empreendimentos, obras e atividades objeto de licenciamento ou autorização ambiental, as áreas prioritárias de intervenção, em observância aos objetivos e diretrizes do Programa Mata Ciliar;

d) monitorar a qualidade da água na área de abrangência do Programa Mata Ciliar;

XVI - Companhia Energética de São Paulo - CESP: promover a recomposição das matas ciliares nas bordas dos reservatórios de sua propriedade.

Parágrafo único. Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta controlada adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.