Portaria ADAGRO Nº 14 DE 09/02/2015


 Publicado no DOE - PE em 10 fev 2015


Altera a Portaria ADAGRO nº 31 de 2014, que dispõe sobre o trânsito e o uso de material orgânico proveniente de aviários, aqui denominada de "cama de aviário", como adubo, nas diversas culturas, principalmente as dioscoreáceas, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.


Portal do SPED

A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Alterar o Artigo 4º, da Portaria nº 031/2014, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Tornar obrigatória à cobertura completa e imediata da "cama de aviário", com uma camada de solo, quando da sua utilização como adubo orgânico".

Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais termos da Portaria nº 031, de 14 de maio de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da portaria original.

Recife, 09 de fevereiro de 2015.

ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA

Gerente Geral da ADAGRO (F)