Instrução Normativa RE Nº 11 DE 03/02/2015


 Publicado no DOE - RS em 4 fev 2015


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010,

Introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1 . No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

Descrição da mercadoria NBM/SH- -NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 31.03.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 31.03.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 31.03.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 31.03.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 31.03.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
      01.03.2014 31.03.2015
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2015

Demais mercadorias --- 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Descrição da mercadoria NBM/SH- -NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
      05.02.2015 31.03.2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
      05.02.2015 31.03.2015

2 . Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A. 83.897.710/0001-93 DOM ISAAC XVII SC00040674 185.907,15"

3 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 1, a partir de 5 de fevereiro de 2015.

Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.

Nota LegisWeb: Redação conforme publicação oficial.