Decreto Nº 41401 DE 29/12/2014


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2014


Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2015.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000,

Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 211 , de 19 de dezembro de 2014, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, correspondente a 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento),

Decreta:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2015, são os previstos no Anexo I deste Decreto, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, correspondente a 6;55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento), nos termos da Lei nº 11.922 , de 29 de dezembro de 2000, e alterações.

Art. 2º O pagamento da taxa prevista no artigo anterior deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.

§ 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2015 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º deste artigo, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE



ANEXO I

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 41882 DE 29/06/2015):

ANEXO II

TABELA 1 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2015

Município COTA ÚNICA 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Recife 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Olinda 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Paulista 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Abreu e Lima 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Itamaracá 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Camaragibe 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Igarassu 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
São Lourenço da Mata 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Vitória de Santo Antão 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Bezerros 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Palmares 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Caruaru 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Belo Jardim 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Garanhuns 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Petrolina 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Serra Talhada 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Bom Conselho 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Ouricuri 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Arcoverde 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Gravatá 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Afogados da Ingazeira 31/AGO 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV

TABELA 2 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2012, 2013 e 2014)

Município 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Recife 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Olinda 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Paulista 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Abreu e Lima 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Itamaracá 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Camaragibe 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Igarassu 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
São Lourenço da Mata 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Vitória de Santo Antão 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Bezerros 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Palmares 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Caruaru 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Belo Jardim 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Garanhuns 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Petrolina 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Serra Talhada 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Bom Conselho 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Ouricuri 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Arcoverde 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV
Afogados da Ingazeira 31/AGO 30/SET 30/OUT 30/NOV