Portaria SEFA Nº 109 DE 18/12/2014


 Publicado no DOE - PA em 19 dez 2014


Altera dispositivo da Portaria nº 058, de 24 de julho de 2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-A e 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da PORTARIA Nº 058, de 24 de julho de 2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e", para vigorar no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de maio de 2015.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 18 de Dezembro de 2014.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício