Portaria SUTRI Nº 428 DE 17/12/2014


 Publicado no DOE - MG em 18 dez 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

583 Vidro Descartável - 500ml Austria Summer Ale 22 8,05
584 Vidro Descartável - 500ml Jangal Beer 22 8,05

".

Art. 2º Os itens 581 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

581 Garrafa Descartável de Alumínio - 473ml Skol Pilsen 01 5,99
582 Garrafa Descartável de Alumínio - 473ml Brahma Chopp 01 5,99

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de novembro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício