Portaria PA/CGP Nº 4156 DE 08/12/2014


 Publicado no DOE - PA em 9 dez 2014


Altera a Portaria nº 1.295/2012/DG, publicada em 10 de maio de 2012.


Filtro de Busca Avançada

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Termo de Contrato de Concessão nº 011/2012-DETRAN/PA, Processo nº 365754/2011-DERAN/PA (publicado em 10.05.2012 no Diário Oficial do Estado do Pará), prevê o reequilíbrio econômico-financeiro das tarifas em períodos anuais, a partir de sua assinatura;

Considerando que os critérios de reajustamento da tarifa são definidos no capitulo IV (Arts. 9º ao 13) da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) regulamentados pelos itens "7.8" e "7.9" do Contrato de Concessão nº 011/2012 - DETRAN/PA;

Considerando manifestação favorável da assessoria jurídica,

Resolve:

Homologar, na forma disposta pelo item "7.8" e "7.9" do Termo de Contrato de Concessão nº 011/2012-DETRAN/PA, o reajuste das tarifas em 12,09449% (doze vírgula zero nove quatro quatro nove por cento) sobre a tarifa regulamentada pelo art. 12 da Portaria 1.295/2012/DG, publicada no DOE/PA em 10.05.2012, Número de Publicação: 32154.

O caput do art. 12, da Portaria 1.295/2012/DG, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Serão devidos pela prestação dos serviços de registro dos contratos os seguintes valores:

GRUPO I - R$ 218,58 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) para táxi, cliclomotor, motoneta e motocicleta;

GRUPO II - R$ 285,84 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) para automóvel, caminhonete, camioneta, quadriciclo, triciclo e demais veículos leves, exceto os do inciso anterior;

III) GRUPO III - R$ 364,31 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) para veículos pesados, tais como ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-motor, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

Estabelecer que as tarifas constantes do item anterior desta Portaria sejam aplicáveis a partir de 08 de dezembro de 2014.

Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Pará, para dar ciência às entidades credoras dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio e penhor, responsáveis pelo recolhimento da tarifa, nos termos da Resolução nº 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito.

Ficam convalidados os demais dispositivos constantes da Portaria nº 2.930/2012/DG de 06.09.2012, e Portaria nº 3.093/2012-DG de 20.09.2012, em todo o seu teor, que não forem alteradas por esta Portaria.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Pará, em Belém, 08 de dezembro de 2014.

GLAURA IOLANDA BRITO PIRES

Diretora Geral.