Instrução Normativa RE Nº 90 DE 02/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 4 dez 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título II, a alínea "d" do subitem 1.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) ao inciso VII, "a", "b", 1, "c" ou "d", o Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, além de outros documentos que comprovem o atendimento das condições para a isenção prevista na alínea "d", tais como o Termo de Permissão ou o contrato de prestação de serviço de transporte escolar;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 2 de dezembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.