Instrução Normativa SEF Nº 22 DE 15/10/2014


 Publicado no DOE - AL em 16 out 2014


Altera a Instrução Normativa SEF nº 005, de 17 de fevereiro de 2009, que disciplina o pedido, a elaboração, a renovação, a diligência e o cancelamento de Regime Especial que verse sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, aplicável também a termo de acordo e outros tratamentos tributários diferenciados e favorecidos.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, o art. 84 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, e os arts. 66, VII, e 265 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do § 8º do art. 15:

"Art. 15. O regime especial concedido poderá ser alterado, cancelado ou revogado, a qualquer tempo, sendo competente para determinar a alteração, o cancelamento ou a revogação o Superintendente da Receita Estadual, mediante parecer formulado pela Diretoria de Tributação.

(.....)

§ 8º O regime especial será revogado:

I - automaticamente, quando:

a) houver edição de norma jurídica tributária superveniente em que haja conflito com os procedimentos fiscais estabelecidos; ou

b) a situação cadastral do beneficiário for enquadrada como nula, baixada, inapta, ou suspensa em razão de pedido de baixa, no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, devendo nos primeiros 30 (trinta) dias do enquadramento como inapta o regime especial ser suspenso e, findo tal prazo, automaticamente revogado;" (NR);

II - o parágrafo único do art. 25:

"Art. 25. As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se, conforme couber, a Termo de Acordo e demais tratamentos tributários diferenciados ou favorecidos, previstos na legislação tributária em vigor.

Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos pedidos de incentivos fiscais de que trata o Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de outubro de 2014.

Mauricio Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda