Resolução Normativa ANEEL Nº 623 DE 02/09/2014


 Publicado no DOU em 9 set 2014


Altera o Anexo II da Resolução Normativa no 574/2013, redefinindo os limites do indicador FER da Cemig D.


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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, na Resolução Normativa nº 574, de 20 de agosto de 2013, e o que consta no Processo nº 48500.005432/2011-63,

Resolve:

Art. 1º Alterar os limites do indicador FER da Cemig D, constantes do Anexo II da Resolução Normativa nº 574, de 20 de agosto de 2013, de acordo com a seguinte redação:

Grupo > 400.000 UC´s   Distribuidora   FER Limites/Ano  
2013  2014  2015  2016  ³ 2017 
CEMIG-D  46  40   30  28  26   

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO