Portaria DETRAN-MS Nº 19N DE 29/08/2014


 Publicado no DOE - MS em 2 set 2014


Altera o disposto no parágrafo único do art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013 e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O pagamento às empresas credenciadas para confecção de placas avulsas, será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com base nos relatórios gerados pela DIRTI- Diretoria de Tecnologia da Informação, consignado nas respectivas guias de recolhimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2014, ficando revogada a Portaria "N" nº 001, de 13 de janeiro de 2014.

Campo Grande (MS), 29 de agosto de 2014.

Carlos Henrique dos Santos Pereira

Diretor-Presidente