Portaria SEAPA Nº 380 DE 22/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 23 jul 2014


Permite o ingresso em caráter provisório de cargas vivas de aves procedentes de Santa Catarina através do município de Barra do Guarita/RS.


Substituição Tributária

Nota LegisWeb: Ver Portaria SEAPA Nº 400 DE 24/07/2014 que torna sem efeito esta Portaria.

O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e Portaria 265/2006, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e

Considerando também a restrição de trânsito de veículos pesados (mais de 10 toneladas) por tempo indeterminado na BR 158 em Iraí, determina:

Art. 1º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO de animais susceptíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Barra do Guarita/RS, percorrendo o trajeto via rodoviária pela BR 163.

Art. 2º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, procedentes de outros estados da federação no Estado do Rio Grande do Sul, por via rodoviária, continuam autorizados por uma das seguintes localidades:

- Iraí - BR-158;

- Goio-En - RS-406

- Vacaria - BR-116;

- Barracão - BR-470;

- Torres - BR 101.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de julho de 2014.

Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

Claudio Fioreze

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio