Protocolo ICMS Nº 31 DE 17/07/2014


 Publicado no DOU em 18 jul 2014


Altera o Protocolo ICMS 136/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam acrescentados os itens 82 a 97 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 136/13, de 6 de dezembro de 2013:

ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST
"82 8214.90 e 8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes 46,63
83 8414.5 Ventiladores, exceto os destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, ocorram simultaneamente e em conjunto com compressores de ar e coifas (exaustores) 60,42
84 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 52,61
85 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 66,54
86 8415.10 e 8415.8 Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças 46,82
87 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna 50,82
88 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 46,5
89 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 43,40
90 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 69,14
91 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 67,95
92 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados) 35,97
93 8424.30.10,8424.30.90 e
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes 39,10
94 8467.21.00 Furadeiras elétricas 46,37
95 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 33,97
96 8516.31.00 Secadores de cabelo 50,53
97 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 50,53"

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.