Publicado no DOU em 11 jun 2014
Revoga os protocolos que indica.
Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Ficam revogados os protocolos ICMS:
I - 13/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
II - 16/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
III - 18/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
IV - 19/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
V - 20/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
VI - 21/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
VI - 23/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.