Convênio ICMS Nº 56 DE 03/06/2014


 Publicado no DOU em 4 jun 2014


Altera o Convênio ICMS 157/2013 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 6 DE 24/06/2014.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 218ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira . O parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 157/2013, de 6 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro e 31 de julho de 2014 e, será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela;".

2 - Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.