Solução de Consulta COSIT Nº 98 DE 03/04/2014


 Publicado no DOU em 6 mai 2014

Consulta de PIS e COFINS

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN n° 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ n° 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, arts.150, § 6°, e 153, inc. III; Código Tribunário Nacional, arts. 43 e 97, inc. VI; Lei n° 7.713, de 1988; art. 3°, § 4°; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, inc. II e §§ 4°, 5° e 7°; Parecer PGFN/CRJ n° 2.123, de 2011; e Ato Declaratório PGFN n° 9, de 2011.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 740, de 2007 (revogada), art. 15, inc. II; e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral