Publicado no DOE - RJ em 30 abr 2014
Inclui preparado antissolar (protetor solar) no Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 128/1994 , de 20 de outubro de 1994, no artigo 4º da Lei nº 3.188 , de 22 de fevereiro de 1999, e na Lei nº 6.704 , de 11 de março de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/19/2014,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.161 , de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
1 | - | feijão; |
2 | - | arroz; |
3 | - | açúcar refinado e cristal; |
4 | - | leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); |
5 | - | café torrado ou moído; |
6 | - | sal de cozinha; |
7 | - | gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; |
8 | - | pão francês de até 200 g; |
9 | - | óleo de soja; |
10 | - | farinha de mandioca; |
11 | - | farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; |
12 | - | massa de macarrão desidratada; |
13 | - | sardinha em lata; |
14 | - | salsicha, linguiça e mortadela; |
15 | - | charque; |
16 | - | pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; |
17 | - | alho; |
18 | - | margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; |
19 | - | fubá de milho; |
20 | - | escova dental; |
21 | creme dental; | |
22 | sabonete; | |
23 | papel higiênico; | |
24 | vinagre; | |
25 | preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta). |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA