Circular CAIXA Nº 648 DE 03/04/2014


 Publicado no DOU em 22 abr 2014


Altera Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 661 DE 05/09/2014):

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa do MCIDADES nº 23, de 30.08.2013,

Resolve:

1 Alterar e excluir subitens no Capítulo III e Capítulo IV do Manual de Fomento - Pró-Transporte, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 646, de 18.02.2014 - Publicada no Diário Oficial da União, de 21.02.2014.

1.1 Alterar o subitem 7.2.1.1.2 do Capítulo IV do Manual de Fomento - Pró-Transporte, que passa a vigorar com a seguinte redação:

7.2.1.1.2 Excepcionalmente, o prazo de prorrogação de que tratam os subitens 7.2.1.1 e 7.2.1.1.1 anteriores, pode ser ampliado, adicionalmente, por mais 12 meses, desde que sejam aceitas as justificativas apresentadas pelo Agente Promotor e aprovadas pelo Agente Financeiro e Agente Operador.

1.2 Excluir o subitem 9.2.4.3.1.1 do Capítulo III do Manual de Fomento Pró-Transporte.

2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice - Presidente