Decreto Nº 625 DE 12/02/2014


 Publicado no DOE - AP em 12 fev 2014


Dispõe sobre alterações no Anexo XXIII do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2014/01562-SEFAZ, e

CONSIDERANDO as disposições do art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO as disposições do art. 109-A e seguintes, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998,

CONSIDERANDO, ainda, o Memo. 018/COFIS/NUFES/ECF,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o inciso III, do art. 11, do Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, RICMS.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de fevereiro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador