Decreto Nº 35224 DE 13/03/2014


 Publicado no DOE - DF em 14 mar 2014


Altera o Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008.


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O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Os incisos III, V e o § 2º do artigo 29 do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .....

.....

III - após a aprovação do projeto e requerido o Alvará de Construção, nos termos exigidos no Código de Edificações do Distrito Federal, o Administrador Regional respectivo lavrará e celebrará termo contratual específico, que deverá ser acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

.....

V - celebrado o contrato, será encaminhada uma via autêntica para registro em livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal e posterior publicação do extrato no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

.....

§ 2º Fica ressalvada a competência do Diretor de Análise e Aprovação de Projetos - DIAAP da Casa Civil, prevista no artigo 2º do Decreto nº 34.563/2013, para lavrar e celebrar o contrato "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ