Deliberação Normativa COPAM Nº 192 DE 25/02/2014


 Publicado no DOE - MG em 28 fev 2014


Altera o anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, incluindo código para atividade de extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d''água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e Federal e dá outras providências.


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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, com respaldo no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais,tendo em vista o art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 e o Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 e;

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos de regularização ambiental para a atividade de extração de areia, de cascalho e de rocha para produção de britas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal, que venham a ser instaladas e operadas no Estado de Minas Gerais,

Delibera:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, o código de atividade descrito a seguir:

A-03-01-9 Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M

Porte:

Área da jazida