Portaria SF Nº 27 DE 14/02/2014


 Publicado no DOE - PE em 17 fev 2014


Disciplina o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nos arts. 198 e 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 1º da Lei nº 14.804, de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A permuta de informações no âmbito do Sistema de Inteligência Fiscal, integrado pelas Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados, obedecerá aos termos do Protocolo ICMS 66, de 3.7.2009. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda